Arquicast 092 – Direito à cidade

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    “Espera-se das cidades que pretendem reivindicar o uso apropriado destes termos, [acessibilidade e mobilidade] que defendam também – e principalmente – o direito à melhores oportunidades socioeconômicas para todas as classes sociais e principalmente aquelas mais vulneráveis.” (reportagem Archdaily)

    Este parágrafo, retirado do texto “É possível construir uma sociedade mais justa através da arquitetura?” disponível no site do Archdaily, reflete uma inquietação para arquitetos e urbanistas na tentativa de contribuir para uma melhoria social através da transformação da cidade. As desigualdades – sociais e econômicas – estão por todo o território e em diferentes contextos. E, no campo da arquitetura e do urbanismo, compreendê-las envolve também compreender o ambiente urbano pelo espectro dos direitos sociais de acesso à cidade.

    Buscar maior justiça social através do espaço urbano é uma ação que envolve, além do desenho, conhecimento dos direitos e deveres entre cidadãos e Estado. E também o reconhecimento dos conflitos que existem na formulação das leis que pretendem garantir esses direitos. Quem conversou com a gente sobre esse assunto foi o Cláudio Rezende Ribeiro, doutor em Urbanismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2009) e pesquisador do Laboratório Direito e Urbanismo do PROURB/FAU/UFRJ e integrante do grupo PERIFAU – Urbanismo e Periferia.

    O termo “direito à cidade” ganha relevância a partir da obra do filósofo francês Henry Lefebvre no final da década de 70. Com olhar recortado por sua visão marxista de mundo, Lefebvre traz uma importante reflexão sobre as relações entre as formas de produção da cidade e as estruturas sociais. O filósofo enxerga a cidade como um agente ativo na discussão sobre os movimentos sociais e as reivindicações sobre os direitos dos cidadãos, característicos daquele contexto. Em um período de intensa expansão urbana a nível global, pensar em direito à cidade era pensar no direito das diferentes classes sociais de se realizarem plenamente no espaço físico urbano que abrigava aquela sociedade.

    De lá pra cá, o mundo vem se tornando cada vez mais urbano e essa discussão ainda mais necessária. Do ponto de vista disciplinar, o direito à cidade está contido no campo do Direito, porém para entendê-lo e aplicá-lo é necessário romper com algumas barreiras entre as disciplinas jurídicas e urbanas. É no diálogo entre esses dois campos do conhecimento que reside a prática de buscar garantir o direito social ao acesso pleno às oportunidades que a cidade pode oferecer. E vários instrumentos jurídicos estão disponíveis para o arquiteto e urbanista intervir em uma dada realidade, transformando-a. Certamente, o desenho não garante por si só espaços mais justos e democráticos. É preciso que o arquiteto compreenda a dimensão política do projeto e as consequências sociais que ele causa.

    Como todo instrumento mediado por diferentes classes sociais, o direito à cidade é também um local de disputa, como Claudio comenta no cast. Uma disputa entre os diferentes poderes e extratos sociais que coabitam a cidade e que precisam saber operar esses instrumentos legais para melhor equilibrar as forças econômicas que produzem a cidade. O arquiteto não deve se furtar à responsabilidade de refletir sobre sua atuação profissional como um dispositivo que pode tanto diminuir quanto aumentar as desigualdades já tão latentes no ambiente urbano. E é neste sentido que essa conversa pretende contribuir. Quer saber mais? Bom cast e até a próxima!


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    4 comentários em “Arquicast 092 – Direito à cidade”

    1. Sou Bacharel em Direito, mestranda em Políticas Públicas e pesquisadora na área de direito à cidade, arquitetura e meio ambiente e estou encantada com seus podcasts. Achar material sobre esse assunto é bem complicado por se tratar de um conceito abstrato e muito utilizado como bandeira por diversos movimentos e mas difícil ainda é trazer ele para a academia tanto no Direito quanto na Arquitetura. Encontro uma grande falta de entendimento da importância do papel do arquiteto em ambos os cursos e vocês trazem com muita clareza esse assunto. Obrigada.

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